ZERO HORA 10 de dezembro de 2014 | N° 18009
DÉBORA MENEGAT
O parcelamento do solo é fator determinante da expansão urbana. Através dele,transforma-se uma gleba em um novo núcleo urbano. Para que isso ocorra de forma sustentável, garantindo condições dignas de moradia e de acesso à cidade, devem ser respeitadas as limitações urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor e nas leis que regem o parcelamento. Também se faz necessária a aprovação prévia de projeto na prefeitura e de registro no Registro de Imóveis. Vencidas essas etapas, é que será possível ao loteador iniciar seu empreendimento ou a venda de lotes. Quem compra lotes em lo- teamento irregular acaba amargando uma série de dificuldades. Além da impossibilidade de registrar a propriedade, não recebe o acesso à infraestrutura básica, como água, luz e esgoto, ficando inviabilizado, ainda, de acessar financiamentos para construção.
A cidade também perde. Com o loteamento irregular, dá-se um maior adensamento populacional, gerando saturação dos serviços adjacentes, como segurança, transporte público, postos de saúde e escolas. Além disso, o parcelamento irregular, na maioria das vezes, acaba por onerar todos os cidadãos com o custo da urbanificação.
É crime dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo urbano sem autorização da autoridade competente. Também é crime vender, prometer vender ou reservar lote em loteamento não registrado.
Nesse sentido, visando promover uma cultura de prevenção, é que foi lançada a campanha “Morar em loteamento irregular não é legal”. Uma iniciativa do MP/RS e município de Porto Alegre, com apoio do Estado do Rio Grande do Sul, Colégio Notarial, Famurs, Sinduscon, Creci-RS, CAU-RS, Crea-RS e Sergs.
Acreditamos que, para além da atuação de cada órgão e sem qualquer prejuízo das necessárias ações a viabilizar políticas públicas habitacionais e o direito à cidade, promover o esclarecimento da população é o melhor caminho para enfrentar o problema, contribuindo para uma cidade com mais qualidade de vida e meio ambiente protegido.
*Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do MP/RS