sábado, 9 de junho de 2012

TRABALHO ESCRAVO

 
OPINIÃO O Estado de S.Paulo 09/06/2012
Sempre se soube que há no Brasil milhares de pessoas sujeitas a trabalhos forçados ou jornadas excessivas, prisioneiras de dívidas contraídas com empregadores, em condições análogas à da escravidão, mas só há pouco esse problema foi, literalmente, mapeado. Trata-se do Atlas do Trabalho Escravo no Brasil, elaborado por geógrafos da Unesp e da USP.

A escravidão contemporânea é mais comum em regiões remotas do País, mas é mais abrangente do que geralmente se pensa: das 27 unidades federativas do País, apenas em 5 a Comissão Pastoral da Terra (CPT) não encontrou trabalhadores mantidos como escravos nos últimos anos.

Os números são impressionantes: de 1995 a 2008, último ano pesquisado, 42 mil brasileiros foram libertados da escravidão pela CPT. Desde então, autuações têm sido feitas também pelo Ministério do Trabalho, podendo haver, evidentemente, muitos outros casos não detectados. O objetivo do Atlas foi justamente o de ajudar o poder público a avaliar a probabilidade da existência de trabalho escravo em regiões ou setores específicos da economia.

Decorridos 124 anos desde a Abolição da Escravatura, a mídia, sociólogos e especialistas em relações do trabalho ainda relatam fatos que revelam como o chamado "barracão" substituiu a senzala no Brasil. Há anos, pratica-se no País um sistema pelo qual fazendeiros, empreiteiras e mineradoras, entre outros empregadores, recrutam pessoas de baixa qualificação com promessa de pagamento pelo seu trabalho, fornecendo-lhes alojamento e refeições.

Em diversos casos, não só as condições de moradia são precárias, como a alimentação e itens essenciais para a subsistência têm de ser comprados no "barracão" do empregador. Como os salários são insuficientes para pagar os "gastos de caderneta" feitos no "barracão", os trabalhadores são forçados a permanecer no local de emprego até saldarem as suas "dívidas".

Como mostram os acontecimentos nas grandes obras de hidrelétricas em execução no País, em áreas distantes e inóspitas da região amazônica, que reúnem grandes contingentes de operários, existe hoje muito mais consciência por parte dos trabalhadores quanto aos seus direitos. Os novos barrageiros exigem pagamento e condições condizentes com a aspereza das tarefas que lhes são incumbidas. A maioria das empresas também se modernizou e são as primeiras a exigir o exato cumprimento das leis trabalhistas.

Mas, se surgiu uma nova geração de trabalhadores mais cônscios dos seus direitos, o levantamento mostra que ainda há muita gente cujo trabalho é passível de exploração análoga à escravidão. São, em geral, migrantes, do sexo masculino e analfabetos funcionais, procedentes, principalmente, do Maranhão, do norte do Tocantins e do oeste do Piauí. Seus destinos mais comuns são Mato Grosso e o leste do Pará. Mas também foi detectado trabalho escravo no Triângulo Mineiro, em Goiás e outras regiões mais desenvolvidas do País.

É, pois, um grande avanço a aprovação pela Câmara dos Deputados, no fim de maio, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos nos quais se comprovar a existência de trabalho escravo, devendo as terras ser destinadas à reforma agrária ou a projetos habitacionais. A aprovação se deu em segundo turno e o texto seguiu para o Senado. Contudo, de acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), as duas Casas vão formar um grupo de trabalho para redigir um projeto de lei complementar que esclareça com precisão o conceito de trabalho escravo, determinando também os trâmites legais para a aplicação da punição.

É que abusos podem ocorrer na aplicação da pena, por isso, não basta a autuação por parte do Ministério do Trabalho ou a apuração de denúncia pela Pastoral da Terra. Como é da essência do Estado de Direito, a expropriação só poderá ser levada a cabo depois de o processo transitar em julgado.

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